Indaial divulga prazo para solicitar isenção do IPTU 2025

Os proprietários de imóveis em Indaial que têm interesse em solicitar a isenção do IPTU 2025 devem fazê-la até 20 de maio

INDAIAL – Os proprietários de imóveis em Indaial que têm interesse em solicitar a isenção do IPTU 2025 devem fazê-la até 20 de maio, na Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós, ao lado da Dokassa), de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

São isentos do IPTU os contribuintes que se enquadram nos dispositivos do art. 225, da Lei Complementar nº 79/2007:
a) imóvel unifamiliar ocupado como moradia exclusiva (única propriedade do contribuinte) e com área construída que não ultrapasse 70 m²;
b) imóvel unifamiliar de aposentado, pensionista ou titular de benefício de Prestação Continuada e ocupado como moradia exclusiva (única propriedade do contribuinte);
c) imóvel unifamiliar de pessoa portadora de necessidades especiais (deficiência mental, física, visual ou auditiva) ou pessoa acometida de neoplasia maligna irreversível (câncer) e ocupado como moradia exclusiva (única propriedade do contribuinte).

A renda mensal familiar para os contribuintes que requererem a isenção em 2025 não poderá ultrapassar o valor de R$3.303,82 para o exercício de 2025.

Para solicitar a isenção, o proprietário do imóvel deverá apresentar:

  • Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis em 2024 ou 2025 ou cópia do contrato de compra e venda);
  • Comprovante de residência (talão de água ou energia recente de novembro/2024 em diante);
  • Carteira de trabalho e última folha de pagamento, caso esteja empregado, de todos os membros que ocupam o imóvel (quando a moradia é ocupada por outras pessoas e elas estiverem desempregadas é necessário apresentar cópia da carteira de trabalho para comprovar a situação);
  • Declaração de faturamento referente ao exercício de 2024 quando houver uma empresa optante do MEI estabelecida no imóvel;
  • Declaração mensal de faturamento, quando houver uma empresa optante do MEI estabelecida no imóvel, que iniciou atividades em 2025;
  • Declaração atual do valor do benefício, emitida pelo INSS, ou relação detalhada de créditos (histórico de créditos) emitida pelo INSS (no caso de aposentado, pensionista ou titular de BPC);
  • Atestado/laudo médico comprovando a neoplasia maligna irreversível ou se tratar de pessoa portadora de necessidades especiais (no caso de pessoa portadora de necessidades especiais ou acometida de neoplasia maligna irreversível);
  • Em caso de imóvel em inventário, é necessário apresentar comprovante de tramitação de inventário judicial, sendo que até a homologação da partilha o inventariante terá direito à isenção;
  • Quando a esposa ou marido, companheiro(a) do(a) requerente se tratar de pessoa aposentada é necessário também apresentar declaração dele(a) do benefício emitida pelo INSS.

Não será concedida isenção para contribuintes em débito com o município.