Indaial regulariza Contas Fiscais após acordo com Ministério Público

INDAIAL – A Terceira Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) homologou o arquivamento do Inquérito Civil n. 06.2023.00004768-2, que investigava irregularidades nas contas fiscais do Município de Indaial. A decisão foi baseada na regularização da situação fiscal do município após a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. O inquérito, instaurado pelo Promotor de Justiça Bruno Bolognini Tridapalli, teve como objetivo apurar a adequação de Indaial ao Programa Saúde Fiscal dos Municípios, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MPSC. Durante a investigação, foram encontradas inconsistências nas contas fiscais, levando o município a firmar um TAC para solucionar as irregularidades.

Compromissos do Termo de Ajustamento de Conduta

O TAC firmado inclui uma série de obrigações a serem cumpridas pelo Município de Indaial, destacando-se:
  1. Criação de Carreira para Auditor Fiscal: O município se comprometeu a criar, em até 360 dias, uma carreira específica para a administração tributária, com a elaboração de um projeto de lei que será encaminhado ao Poder Legislativo.
  2. Concurso Público: No mesmo prazo de 360 dias, Indaial deve realizar e homologar um concurso público para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, com exigência de formação em Ciências Contábeis e registro no conselho regional da categoria.
  3. Atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários: Em até 160 dias, deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores um projeto de atualização da planta genérica de valores imobiliários para fins de recolhimento do IPTU.
  4. Capacitação dos Fiscais de Tributos: A atualização da capacitação dos fiscais de tributos, para fins de recolhimento do ISS, deve ser realizada em até 90 dias.
  5. Encaminhamento de Representações Fiscais: O município deve regulamentar a orientação técnica para o encaminhamento de representações fiscais ao Ministério Público quando verificada a prática de crimes contra a ordem tributária, em até 90 dias.

Multas e Penalidades

O TAC prevê ainda uma multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento das obrigações, com correção pelo índice adotado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O valor das multas será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Homologação e Arquivamento

Com a regularização das contas fiscais e o cumprimento das obrigações pactuadas no TAC, o inquérito foi arquivado. A decisão foi unânime entre os membros da Terceira Turma Revisora, que consideraram regularizada a situação fiscal do município. A sessão de julgamento foi presidida pela Conselheira Sonia Maria Demenda Groisman Piardi e relatada pelo Conselheiro Rui Arno Richter.