PODER – Projeto de Lei Complementar nº 33/2021: também de autoria dos vereadores Anderson Braciani, Ana Paula Reiter e Diogo Pinho, a matéria altera o Código Sanitário do Município de Indaial, para permitir a comercialização de peças de vestuários, acessórios e afins, em salões de beleza, barbearias e comércios similares.
1ª Discussão e VotaçãoFavorável por Unanimidade – Favoráveis: [12] Contrários: [0]
Observação :[Ana Paula (Favorável), Anderson Batata (Favorável), Diogo Pinho (Favorável), Farm. Elton Possamai (Favorável), Fernanda (Favorável), Flávio Molinari (Presidente), Jonas Lima (Favorável), Pandini – Diabo Loiro (Favorável), Ramiro (Favorável), Raquel Rufino (Favorável), Roger Knipers (Favorável), Valentim Blasius (Favorável), Vereador Alemão (Favorável)]
Art. 1° O art. 233-A, da Lei Complementar nº 121, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 233-A. Serão permitidos a comercialização dos seguintes produtos nos estabelecimentos comerciais mencionados no art. 233:
a) Bebidas engarrafadas, alcoólicas ou não, desde que o modelo seja `self service`, em que o consumidor é o responsável por pegar sua própria bebida enquanto aguarda atendimento;
b) Peças de vestuários e afins;
c) Bolsas, mochilas, cosméticos, joias, acessórios e afins.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.